Ministério Público suspende Conselho Gestor no Minhocão e por questões de Segurança e incomodidade aos milhares de moradores manda fechar o elevado para pedestres.‏

   

     O Ministério Público Estadual na figura do Promotor de Justiça

César Martins Promotor MP

Celso Ricardo Martins

da Promotoria da Habitação e Urbanismo,

na tarde de  29/04/2016

manda dar ciência ao Prefeito de mais uma

RECOMENDAÇÃO

 

     Desta vez por usos incompatíveis do Elevado Costa e Silva em virtude de Segurança e incomodidade.

 

     Haddad se baseou em um Projeto de Lei que altera o nome do viário Elevado Costa e Silva para Parque Minhocão quando do seu fechamento para o trânsito, e cria neste PL o Conselho Gestor de Parque.

 

     Entre várias considerações que se baseou o promotor, o uso do Elevado além de colocar em risco a incolumidade física e a vida dos usuários que utiliza suas instalações (como já atestado por perícia do Corpo de Bombeiros o local não oferece segurança), acarreta insuportável incomodidade aos milhares de moradores de seu entorno, principalmente nos horários destinados ao sossego e repouso noturno, assim compreendidos entre os horário de fechamento da via para o tráfego de veículos até a reabertura no dia seguinte.

 

     Há violações dos direitos básicos e fundamentais da pessoa humana quando são permitidos usos, ainda que de lazer, recreio e esportivos, os quais acarretem perturbação de sossego em qualquer horário no dia de domingo, eis que destinado ao repouso semanal, e em feriados.

 

     A proximidade dos apartamentos com as pistas do Elevado compromete a privacidade e a segurança dos moradores seja para o lazer, recreio ou para prática esportiva e implica em ofensa à saúde dos moradores em razão da produção de ruído incompatível, derivado de gritarias e algazarras, além de uso de equipamentos de música, sem qualquer fiscalização ou respeito aos moradores.

 

     Entre outras considerações alerta que a efetivação de obras de outra natureza pode acarretar o comprometimento de sua estrutura física, assim expondo a risco a população em geral.

 

     Como o Elevado Costa e Silva foi edificado apenas para suportar o tráfego de veículos, e que portanto, NÃO É UM PARQUE, logo NÃO PODE SER CONSTITUÍDO UM COMITÊ GESTOR, e, principalmente, não devem ser empregadas verbas públicas de natureza da proteção ambiental para qualquer tipo de intromissão, seja em sua estrutura ou nos prédios que estejam em sua proximidade, afirma o Promotor.

 

     Diante de outras considerações DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL para apuração dos fatos, e ainda:

 

     RECOMENDA à Municipalidade QUE CESSE QUALQUER ATIVIDADE que implique em uso do Elevado Costa e Silva PARA FIM DIVERSO DAQUELE DO TRÁFEGO DE VEÍCULOS, isto porque é manifesta falta de segurança à população usuária e ainda por perturbação do sossego dos moradores vizinhos.

 

     RECOMENDA à Municipalidade QUE IMPEÇA O TRÁFEGO OU A PERMANÊNCIA DE PESSOAS:

  1. durante o horário de 21:30 horas até às 06:00 horas nos dias em que o Elevado Costa e Silva é utilizado para o tráfego de veículos, e
  2. em qualquer horário, nos domingos e feriados, tudo por manifesta falta de segurança à população usuária e por perturbação do sossego dos moradores vizinhos.

 

     A alegria contagiou o Sr. Geraldo que é morador de frente ao elevado e também um dos Diretores do MDM.

     O mesmo não vê a hora de poder abrir sua janela para entrar um pouco de brisa à noite sem ter sua privacidade violada.

    Relata de forma emocionada que pelo menos agora vão poder descansar e ter direito ao sono e ao sossego, principalmente aos Domingos e Feriados.

     – “Era impossível assistir tv com as janelas abertas, o barulho era ensurdecedor, passávamos calor. A Promotoria nos devolveu dignidade e segurança”.

 

     O elevado Costa e Silva foi concebido para viário e não tem condições de ser parque enquanto não for adaptado para tal. Criar um Conselho Gestor de Parque sem seguir a legislação municipal e passar por cima do Plano Diretor que define duas possibilidades: Parque ou Desmonte fere qualquer preceito legal e a democracia, diz o Sr. Artur Monteiro um dos Diretores do Movimento Desmonte Minhocão – MDM.

 

     Para a Diretora do MDM, Yara Goes, que já tem todo o estudo detalhado do desmonte do elevado, afirma que a obra será limpa e não causará impacto ambiental. A população ficará surpresa com o resultado final, mesmo não havendo nesta fase projeto de reurbanização.

     Não ficaremos devendo nada para a Perimetral do Rio de Janeiro, que criou um belo cartão postal para a Cidade. O Centro é lindo, as arquiteturas dos prédios são magníficas, com a retirada dessa estrutura já iremos notar a diferença. O problema do Minhocão se resolve no chão.

 

     Francisco Machado, Diretor do MDM esclarece que o custo integral do desmonte, com duração de 6 meses será de R$ 28 milhões (já incluso neste preço o transporte e o processo de reciclagem).

     Outro dado importante que o mesmo destaca, é que o custo ainda pode cair se houver parceria com a iniciativa privada e com a venda do material reciclável.

 

     Todas as 900 vigas protendidas que serão preparadas para serem reaproveitadas, trarão ainda receitas para a Prefeitura estimada em R$ 72 milhões, caso a Prefeitura opte por não aproveitá-las em outras obras necessárias, como por exemplo: futura ponte de Pirituba ou usá-las nas canalizações de córregos espalhadas por toda a Cidade que tanto causam transtornos em épocas de chuva.

     Ou seja, desmontar o minhocão DÁ LUCRO PARA A PREFEITURA.

     Ao contrário do parque que só trará DESPESA CONTINUADA.

 

     Veja na íntegra o Documento do Ministério Público clicando AQUI

 

 

 

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