Minhocão: jardim vertical seca. Quem se responsabiliza?

I N FO R M A

19/11/18

JARDIM VERTICAL NO MINHOCÃO SECA

Segundo a firma que instalou o 4º Jardim Vertical no Minhocão,

seu desenho seguiu a lenda ribeirinha 

de objeto místico que é reinterpretada e apresenta-se

em forma de uma face gigante de carranca.

E , por falta de manutenção, a carranca… secou…

Moradores questionam:  

quanto custou ao município essa experiência? Porque secou?

Ponderação de um especialista

     O especialista, David Abrão, Presidente do Sindicato dos Floristas e Jardineiros havia ponderado e alertado sobre o alto custo do jardim vertical no Minhocão e sua real eficácia.

     Afirmou que enquanto um metro quadrado de jardim, no chão, fica entre 60 e 80 reais, no jardim vertical o metro quadrado fica em cerca de oitocentos reais, mais a manutenção que é igualmente muito cara.

     O especialista questionou a eficácia do jardim vertical no Minhocão, que para ter algum resultado benéfico – assimilar a um pouco da poluição e barulho – precisaria que fosse instalado na frente do prédio, voltado para o Minhocão. Ora, a maioria deles foram instalados nas empenas cegas laterais dos prédios, colocando em dúvida sua real eficácia.  

13/11/18

JARDINS VERTICAIS

     Cerca de quatro anos antes da criação da lei do parque Minhocão, o elevado João Goulart foi palco de uma disputa entre a Promotoria do Meio Ambiente e a administração sobre o uso de jardins verticais para amenizar o impacto causado pela derrubada de árvores. 

     Em 2015 e 2016, sete jardins verticais foram instalados na fachada de prédios no entorno do Minhocão como uma nova forma que as empresas encontraram de fazer a compensação ambiental de empreendimentos na capital. 

 

     A Promotoria questionou a prefeitura e alegou que se tratava de uma troca insuficiente. Em seu parecer na ocasião, o promotor Carlos Henrique Prestes Camargo usou o termo “árvores emparedadas” para se referir ao modelo de plantio. 

     Entre os motivos para não considerar os jardins verticais como forma de compensação ambiental, o promotor citou a irrelevância diante da impermeabilização do solo, causada pelo desmatamento. 

A prefeitura contestou a ação civil pública na Justiça, mas acolheu acordo e revogou, em setembro, o decreto que permitia a instalação de jardins verticais como compensação ambiental, sem prejuízo aos já existentes. 

     A gestão Bruno Covas, então, passou a recomendar os jardins verticais como uma forma de estímulo de bom uso das chamadas “empenas cegas”, face do prédio sem janelas. 

     No parecer, o promotor também questiona o fato de o contrato da prefeitura com as empresas ter previsto apenas seis meses de manutenção após a instalação dos jardins verticais. (…)

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/10/plano-preve-troca-de-divida-ambiental-pelo-plantio-de-arvores-no-minhocao.shtml

*     *     *

                    NR: sobre o assunto jardim vertical, é esclarecedor artigo de DAVID ABRÃO CALIXTO, PRESIDENTE DA APAJAFESP ASSOCIAÇÃO DOS PAISAGISTAS, JARDINEIROS, FLORISTAS, ECOLOGISTAS E EMPRESAS DO SETOR, que sobre jardins verticais no Minhocão, afirma: “a iniciativa é altamente dispendiosa, de alto custo: a partir de R$ 800 por m² de empena; é preciso manter um sistema automático de irrigação e fertilização. E os resultados parecem ser questionáveis.

 

        Em primeiro lugar, deve-se ter presente que os edifícios e condomínios são regidos por uma “constituição”, ou seja, sua Convenção/Regulamento. Ela estabelece normas objetivas para preservar a integridade do prédio , disciplinar e ordenar a boa convivência entre os condôminos, evitando-se assim entre outras coisas, eventual arbítrio da figura do Síndico que de dois em dois anos se alterna na administração.

 

        Uma dessas regras estabelecidas pela Convenção dos condomínios, em conformidade com o que determina a Lei número 4.591 e outras posteriores, é a de que não é permitida alteração da fachada do edifício:

 

        “Capítulo XÉ Proibido – (…) 5º ) Efetivar qualquer modificação que altere a forma ou aspecto externo do Edifício”.

 

        Consultado o SECOVI-SP, Sindicato da Habitação,a respeito do assunto jardins verticais, recebemos de Alexandre Callé, Assessor Jurídico – Departamento Jurídico SECOVI-SP, a seguinte resposta:

           (…) “Alguns cuidados devem ser observados pelos condomínios, de modo que não acarrete prejuízos aos seus condôminos. Por exemplo, deverá o profissional responsável pelo projeto demonstrar que a instalação do jardim não irá comprometer a impermeabilização da edificação diante possíveis vazamentos, infiltrações e até mesmo bolor dentro das unidades.

           Deverá ser observada a questão da manutenção do jardim, pois, não é um sistema fácil de ser tratado, até mesmo diante da altura em que os trabalhos deverão ser realizados, com a observação das normas de segurança aos funcionários.

 

           Apesar das vantagens, o custo para a instalação e manutenção do jardim vertical é muito alto, podendo implicar gastos excessivos aos condôminos.

 

           É necessário manter um sistema automático de irrigação e fertilização. Logo, é importante que o assunto seja tratado previamente em assembleia com muito esclarecimento e cuidado.

 

           Outro aspecto que deve ser observado é com relação à segurança e à viabilidade técnica do projeto, para que a edificação não sobra prejuízos futuros em sua estrutura e também não cause danos às unidades privativas.

 

           Superada a questão técnica, o próximo passo é a aprovação em Assembleia Geral, especialmente convocada para a deliberação sobre o assunto.

 

           Apesar da controvérsia que cerca o tema predomina, o entendimento é que qualquer tipo de obra que implique na alteração da fachada, reclama o quórum unanime (100%) de todos os condôminos da edificação (art. 1.336, III, do Código Civil)[1].

 

           [1]Art. 1.336. São deveres do condômino: III – não alterar a forma da fachada, das partes e esquadrias externas;

             

            O espírito da lei contido no art. 1.336, III, do Código Civil, que estabelece da vedação de ser alterada a fachada, decorre da necessidade de preservação das condições estéticas e da estrutura arquitetônica do conjunto, que é patrimônio comum doscondôminos.”

 

            Além das ponderações do Assessor Jurídico do SECOVI-SP,ocorre-me as seguintes questões sobre a instalação de “jardim vertical”, na parede externa de edifício:

 

            1º ) com sua instalação, a contínua umidade gerada pela água, não ocasionará infiltrações nas paredes dos apartamentos?

 

            2º ) a instalação e manutenção de todo o mecanismo para manter o “jardim vertical” não resultará em  aumento substancial na conta de água e de luz para o prédio?

 

            3º ) essa parede do “jardim vertical”, continuamente umedecida, não atrairá mosquitos e outros insetos, ocasionando doenças nos moradores e obrigatoriamente aumentando gastos com dedetizações mais frequentes etc?

 

             4º ) No caso de arrependimento de uma administração condominial na instalação do “jardim vertical”, o contrato pode ser rescindido? Há multa? Sim ou não?

 

             Tenho informações de prédio que teve amarga e dolorosa experiência com a instalação de “jardim vertical”, com todos os aspectos negativos acima enumerados.

 

              Uma pergunta que não quer calar: porque a iniciativa de “jardim vertical” se restringe,no momento, apenas aos prédios ao longo do Elevado Costa e Silva – Minhocão e não a outros bairros da capital e não começaram por exemplo pelo Braz, onde é um dos locais que tem menos área verde por metro quadrado?

 

              E para finalizar, uma última pergunta. Não é mais simples e menos oneroso desmontar essa “cicatriz urbana” que é o Elevado Costa e Silva – Minhocão, como o rotula os maiores especialistas na matéria?

 

              Porque não fazer ao longo de seus dois quilômetros e oitocentos metros de extensão  belo boulevard ou bela avenida, ajardinada, florida, com árvores de grande porte?

 

              Através delas se teria o fenômeno efeito clorofila que atraia nuvens/chuva para nossa cidade tão carente de água. E assim não teríamos a perpetuação dessa horrível ilha de calor de concreto e asfalto, que é o Minhocão, área degradada onde há 47 anos não entra um único raio de sol, com altos níveis concentrados de poluições atmosférica, sonora e visual que agridem a saúde da população?

 

              Não é mais simples jardim no chão, mais natural, mais orgânico e que os próprios comerciantes cuidariam, por ser como que um “cartão de visitas” em frente de suas lojas, evitando assim gastos onerosos para a administração municipal?

 

              Numa região central, que carece de postos de saúde, creches, hospitais municipais, CEUs etc, será razoável esse gasto de milhares de reais em instalação de cada “jardim vertical”, iniciativa meramente estética, aliás, altamente dispendiosa e de resultados questionáveis como expomos?”

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